ASSOCIAÇÃO IBERO-AMERICANA DE COMUNICAÇÃO

ASSOCIACIÓN IBEROAMERICANA DE COMUNICACIÓN

Estatutos

 

CAP.I - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO PRIMEIRO

Denominação, Duração, Sede

Um– A ASSIBERCOM – Associação Ibero-Americana de Comunicação, associação independente de governos e de quaisquer forças politicas ou econômicas, reger-se-á pelas leis comunitárias aplicáveis, pelos presentes estatutos e regulamentos que vierem a ser aprovados.

Dois– A Associação não tem fins lucrativos e vigorará por tempo indeterminado.

Três– A sede oficial da Associação funciona provisoriamente na cidade do Porto, em Portugal, na Rua do Melo, nº2.

Quatro- A sede executiva da Associação funcionará no país e cidade onde se situe a sede oficial do associado que tiver a incumbência de organizar o encontro internacional, referido no nº dois, da alínea e), do artigo segundo.

 

 

ARTIGO SEGUNDO

 Objeto

Um– A Associação tem por objeto social o desenvolvimento das relações internacionais, com vista ao estudo e à investigação nos domínios da Comunicação e das tecnologias da informação no espaço geográfico e linguístico ibero-americanos.

Dois– Para a prossecução do seu objeto, a Associação deverá orientar-se de acordo com os seguintes objetivos:

a) Fomentar o desenvolvimento de pesquisas transnacionais sobre a Comunicação;

b) Promover o debate e a reflexão sobre as várias dimensões da Comunicação, designadamente sobre o impacto público dos media;

c) Elaborar e/ou promover projetos de investigação transnacionais nas diversas áreas da comunicação;

d) Patrocinar ou orientar cientificamente estudos relacionados com o seu objeto social;

e) Organizar bienalmente um encontro internacional em qualquer cidade do espaço ibero-americano;

f) Celebrar protocolos com outras organizações que visem fins idênticos ou que ajudem a promover as atividades da associação;

g) Criar meios de divulgação de qualquer natureza sobre a situação e desenvolvimento da comunicação.

 

ARTIGO TERCEIRO

Patrimônio

 Um – O patrimônio da Associação será constituído pelas quotizações dos seus associados, por receitas que venha a obter das suas atividades, por donativos, legados ou subsídios que lhe venham a ser concedidos e outros rendimentos não especificados.

 

 

CAP. II – MEMBROS

ARTIGO QUARTO

 Categorias de associados

Um– A Associação é integrada pelas seguintes categorias de membros: sócios fundadores, sócios efetivos, sócios beneméritos e sócios honorários.

a) São sócios fundadores os outorgantes da escritura e os associados que assim forem expressamente denominados na primeira Assembleia Geral da Associação.

b) São sócios efetivos as pessoas individuais ou coletivas que outorgarem a escritura da Associação e todos os membros do setor admitidos posteriormente em Assembleia Geral.

c) São sócios beneméritos as pessoas individuais ou coletivas que contribuírem com doações, donativos ou ações relevantes para a Associação e que em Assembleia Geral sejam admitidas como tal.

d) São sócios honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham promovido ou protagonizado ações de relevo para a Associação ou setor da comunicação e que sejam admitidas pela Assembleia Geral nessa qualidade.

Dois– As propostas de admissão de sócio são submetidas à Assembleia Geral ou à Direção pelo Conselho de Fundadores.

Três– A exclusão de qualquer membro efetivo é da competência da Assembleia Geral e só se concretiza se for deliberada por dois terços dos votantes, após a instrução de um processo de acordo com as normas legais.

 

 

ARTIGO QUINTO

 Joias e quotas

Um – Os sócios efetivos pagarão joias e quotas de acordo com os valores que forem definidos em Assembleia Geral.

 

 

CAP.III - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

ARTIGO SEXTO

Órgãos

São órgãos da Associação:

a) O Conselho de Fundadores;

b) A Assembleia Geral;

c) A Direção;

d) O Conselho Fiscal.

 

 

ARTIGO SÉTIMO

 Composição e Competência dos Órgãos

  Um– O Conselho de Fundadores é constituído exclusivamente por todos os sócios fundadores, competindo-lhe contribuir para o cumprimento dos princípios orientadores da Associação.

§ 1º- Os membros do Conselho designarão um Presidente e dois Vogais de entre os seus pares, sendo os seus mandatos de quatro anos, renováveis.

Dois– A Assembleia Geral é composta por todos os associados no exercício pleno das suas funções.

§ 1º- Os sócios beneméritos e honorários, embora possam participar na Assembleia Geral, não têm direito a voto.

§ 2º - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo dirigida por uma Mesa composta por três membros: Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§ 3º- A competência e a forma de funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis.

§ 4º - No que respeita à convocação da Assembleia, a mesma deverá ser efetuada duas vezes por ano, coincidindo sempre que possível com a realização dos encontros referidos no nº dois, da alínea e), do artigo segundo.

Três– A Direção é eleita em Assembleia Geral e é composta por um número ímpar de membros, com um mínimo de cinco, sendo um Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário Geral, os restantes, quando houver, serão Conselheiros.

§ 1º- A Direção é o órgão executivo da Associação, competindo-lhe a administração e a representação da Associação em todos os domínios legais.

§ 2º- A Associação obriga-se legalmente com as assinaturas de dois membros da Direção, devendo uma delas ser obrigatoriamente a do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes, salvo em casos de expediente, para os quais bastará uma assinatura de qualquer membro.

§ 3º - Os membros da Direção são eleitos por mandatos de quatro anos, renováveis.

Quatro- O Conselho Fiscal é composto por três membros, um dos quais será o Presidente, com as atribuições previstas nas disposições legais aplicáveis.

 

 

ARTIGO OITAVO

Mandatos

Os mandatos dos órgãos da Associação são de quatro anos, renováveis.

 

 

ARTIGO NONO

Regulamentos

 Um– Compete à Assembleia Geral aprovar e alterar os regulamentos da Associação e proceder à apresentação, às autoridades competentes, dos documentos comprovativos de tais deliberações.

Dois– As deliberações referidas no número anterior só serão válidas se forem tomadas por maioria de dois terços dos membros efetivos.

 

ARTIGO DÉCIMO

Dissolução

Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação será entregue, em partes iguais, às seguintes entidades promotoras do V Ibercom, realizado na cidade do Porto em Novembro de 1998: CFJ-Centro de Formação de Jornalistas, ALAIC e INTERCOM.

§ 1º- Os casos omissos nestes estatutos regem-se pela legislação aplicável e pelo regulamento interno cuja aprovação é da competência da Assembleia Geral.

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